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PERÍCIAS
As palavras “perito” e “técnico”, em certo sentido, confundem-se. É de notar, porém, que aqui sempre usamos “perito” designando a pessoa encarregada processualmente da prova pericial.
O perito devia sempre ser um técnico. A formação do perito exige duas qualidades principais: consciência de sua função e preparo técnico.
Deve o perito conhecer muito bem quais as normas processuais reguladoras de seu desempenho. Qual o momento de sua intervenção, como deve agir, quais as suas obrigações e quais os seus direitos.
Fazer prova pericial, não é apenas analisar cientificamente fatos, relatando as observações. É mais do que isso – é objetivar essas verificações, de maneira a tornar possível a sua apreciação e análise por terceiras pessoas.
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