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Trabalhando no laptop

PERÍCIAS

As palavras “perito” e “técnico”, em certo sentido, confundem-se. É de notar, porém, que aqui sempre usamos “perito” designando a pessoa encarregada processualmente da prova pericial.

O perito devia sempre ser um técnico. A formação do perito exige duas qualidades principais: consciência de sua função e preparo técnico.

Deve o perito conhecer muito bem quais as normas processuais reguladoras de seu desempenho. Qual o momento de sua intervenção, como deve agir, quais as suas obrigações e quais os seus direitos.

 

Fazer prova pericial, não é apenas analisar cientificamente fatos, relatando as observações. É mais do que isso – é objetivar essas verificações, de maneira a tornar possível a sua apreciação e análise por terceiras pessoas.

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